12 de setembro é o prazo final para descontos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ofertados aos proprietários de veículos com placas de final entre 79 e 99, embora a data do licenciamento desses veículos junto ao Detran seja 11 de novembro.
Até a próxima segunda-feira será possível recolher o valor do Imposto com desconto. O pagamento integral do IPVA dois meses antes do prazo final do licenciamento, para veículos que não tem multas de trânsito, garante o benefício do IPVA Cidadão.
Os descontos são de 15% do valor do imposto para quem está a dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O desconto não é cumulativo. O proprietário de veículo tem, ainda, a opção de antecipar o pagamento do IPVA deste ano em três parcelas, sem desconto.
No site da Secretaria da Fazenda (Sefa) o proprietário pode consultar os prazos, valores e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), acessando o Portal de Serviços (http://www.sefa.pa.gov.br )
Parcelamento - Os débitos vencidos até 2010 podem ser parcelados em até 8 vezes. Esse limite poderá ser estendido até o máximo de 36 parcelas, após análise econômico-financeira e a critério do titular da Secretaria. O parcelamento pode ser feito via internet, no Portal de Serviços da Sefa, na opção Parcelamento de IPVA.
Para fazer o parcelamento basta procurar a Coordenação Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD na Região Metropolitana de Belém. No interior do Estado, as Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat) é que recebem essa demanda. Para maiores informações acesse o site da Sefa o serviço de atendimento telefônico Alô Sefa, 0800-725-5533.
Veículos roubados - Os contribuintes que tenham veículos roubados ou furtados não precisam efetuar pedido de isenção do imposto junto à Sefa. O registro de furto e roubo de veículos é feito automaticamente no sistema de informações fazendárias, desde que a informação conste no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), ou seja, quando o contribuinte formaliza o furto ou roubo junto a autoridade policial. Em caso de recuperação de veículo, o débito proporcional será lançado, automaticamente, com base nas datas informadas no sistema Renavam, independente de notificação ao contribuintes.
Ana Márcia Pantoja - Ascom/Sefa
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