quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Conciliação: Empresa paga 1 milhão a trabalhador que perdeu braços e perna

No dia 31 de agosto, a 1ª VT de Parauapebas (PA) homologou um acordo de R$1 milhão entre o Grupo WTorre, algumas de suas contratadas e um trabalhador que atuava como eletricista montador em um de seus empreendimentos imobiliários naquele município.

O acidente de trabalho, ocorrido em 23/11/2010, foi amplamente divulgado pelos meios de comunicação locais, e se deu quando o reclamante executava a troca de uma lâmpada em um dos postes do residencial Viver Bem Parauapebas, em construção pelo Grupo WTorre.

Em razão do acidente o trabalhador perdeu os dois braços, uma de suas pernas, além de sofrer queimaduras de 3º grau na parede lateral esquerda do tórax e no membro inferior que remanesceu.

O trabalhador ingressou com a reclamação no dia 03/06/11 e, em razão da gravidade e extensão dos danos, a audiência foi antecipada para o dia 31 de agosto. Durante a sessão, o grupo WTorre se comprometeu em indenizar o reclamante em R$1 milhão, conforme trecho da ata de audiência, a seguir:

“A reclamada WTORRE pagará ao reclamante a importância líquida, livre de descontos, de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais), em 10 parcelas iguais de R$100.000,00 (cem mil reais), com vencimento no dia 20 de cada mês, iniciando-se em 20/09/2011; ou, se dia não útil, no dia útil imediatamente subseqüente (vencimento comercial). As demais reclamadas ficarão responsáveis solidariamente pelo adimplemento do acordo.”


Durante a sessão, a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas, Dra. Marlise de Oliveira Laranjeira Medeiros, ressaltou que não é comum na região acordos nestas bases em processos, mesmo nos de indenização por acidente de trabalho e parabenizou as partes pela conciliação, fazendo votos para que o reclamante utilizasse o dinheiro da melhor forma possível, servindo para ajudar no custeio do tratamento para implantação de próteses e no longo e árduo processo de reabilitação ocupacional.

Fonte: TRT-PA/AP.
Processo: 0001204-98.2011.5.08.0114

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