O Juiz da 10a. Vara Civel de Ananindeua, Dr. Raimundo Santana, concedeu liminar pleiteada na ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual em favor de diversos consumidores residentes no citado município, os quais foram lesados por ações comerciais e comportamentos negociais cuja autoria é atribuída às seguintes empresas e repectivos sócios/gerentes: Eletromil- Comércio de Móveis Ltda., M.S. Gomes Facunde-ME, Maria Sailene Gomes Facunde, Eduardo Fernandes Facunde, Eduardo Fernandes Facunde, Eduardo Fernandes Facunde Junior, Ana Cristina Gomes de Lima, Maria Rodrigues Gomes Moareira e José Nilson Gomes de Souza Filho.
O MP afirmou na ACP que diversos fatos nocivos aos interesses dos consumidores locais foram praticados pelos réus, mais especificamente, dentre as ações irregulares assacadas a eles, consta a formação de um irregular sistema de vendas de mercadorias a prazo, mediante a formação de grupos de compradores. Tal sistema é conhecido como “compra premiada” e, segundo o MPE, teria funcionamento semelhante ao dos consórcios - atividade que é regulada pelas autoridades fiscais e monetárias, ao contrário da “compra premiada”, que é uma fraude e nao tem nenhuma regulamentação.
Na “compra premiada”, uma vez sendo sorteado, o adquirente fica isento do pagamento das demais parcelas assumidas. Com isso, um novo adquirente tem de ser integrado ao grupo, constituindo uma espécie de “pirâmide”, cujo funcionamento fica saturado quando a empresa não consegue alocar novos adquirentes aos grupos em andamento.
- Ademais, existe a
prática de conluio entre os réus, por fatos que envolvem não somente o
funcionamento irregular da atividade comercial em si, mas também a propaganda e
a falta de garantias patrimoniais das empresas, tanto para a entrega dos bens
sorteados quanto para a formação de estoque.
A pretensão material do MP se destina à
obter declaração de nulidade dos contratos, sustação das atividades das
empresas, restituição dos valores pagos, indenização por danos morais
(individuais e coletivos). A título de antecipação dos efeitos da tutela, também
foram deduzidos diversos pedidos, dentre os quais a busca e apreensão de objetos
e documentos.
O Juiz entendeu
que, "a partir do relato do autor, infere-se a gravidade da situação fática. Por óbvio, isso implica em urgência para a
adoção de medidas judiciais que tenham por desiderato tanto estancar a
continuidade de eventuais prejuízos à coletividade, quanto evitar a dissipação
de provas e, ainda, garantir bens passíveis de constrição processual e,
ulteriormente, de indenização às pessoas supostamente lesadas". Em vista desse
entendimento, o magistrado decidiu por "romper a proteção
de bens das pessoas físicas supostamente envolvidas nos negócios referidos pelo
Ministério Público, nos moldes dos artigos 50 do Código Civil e 28 do
CDC[2]. Com efeito, o
fechamento da loja onde funcionava a empresa Eletromil, em Ananindeua, constitui
forte indicativo de tentativa dos réus de se esquivar das medidas judicantes".
Portanto, ele defiriu o bloqueio
de bens depositados em banco e de veículos em nome de todos os réus, junto aos
sistemas BACENJUD e RENAJUD. Além disso, determinou o bloqueio da
comercialização de bovinos em nome dos réus, sustando a validade de quaisquer
guias de comercialização de animais até ulterior deliberação.
Fonte: Blog da Ana Maria (http://sociedadeparaense.blogspot.com)
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