sábado, 17 de setembro de 2011

Classificado em campo, Rio Branco é eliminado da Série C pelo STJD


Classificado em campo, Rio Branco é eliminado da Série C pelo STJD

Menos de uma semana depois de conseguir sua classificação à segunda fase vencendo o Paysandu na Arena da Floresta, o Rio Branco foi eliminado da Série C pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva. A decisão do STJD saiu nesta sexta-feira e rebaixou automaticamente o clube acriano para a Série D. Além da exclusão da Série C, o Rio Branco ainda foi foi multado em R$ 13.484,37.
Com a eliminação do Rio Branco, o Araguaína ganha de presente a permanência na Série C. Paysandu, Luverdense e Águia de Marabá disputam as duas vagas do Grupo A para a segunda fase da Terceirona.
ENTENDA O CASO
Antes da primeira rodada da Série C, o Rio Branco acionou a Justiça Comum junto com a Federação de Futebol do Acre para recorrer da decisão da Procuradoria de Defesa do Consumidor do Estado do Acre que havia interditado a Arena da Floresta. Recorrer à justiça comum é proibido pela legislação esportiva. Assim, o Estrelão incorreu na infração descrita no artigo 191, § 2º, incisos I, II e II combinado com o artigo 231, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O artigo 231 do CBJD fala em “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”. A pena é justamente a eliminação do torneio, além de multa de até R$ 100 mil.
Já o artigo 191, § 2º, incisos I, II e II (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de obrigação legal; de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; de regulamento, geral ou especial, de competição) do CBJD, prevê como punição outra multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
O parágrafo 2º ainda diz que “se a infração for cometida por pessoa jurídica, além da pena a ser-lhe aplicada, as pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão sujeitas a suspensão automática enquanto perdurar o descumprimento”.

Fonte:  www.justiçadesportiva.uol.com.br.


Comentários do Blog:
- Alô Fiel Torcida Bicolor!
Essa Foi a Melhor notícia que tive Hoje(17/09/2011), amanhã iremos lotar a Curuzu e garantir definitivamente nossa Classificação para a próxima Fase.
Eu só gostaria de dizer mais uma coisa...

VAMOS SUBIR PAPÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃO!

Nenhum comentário: