quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Sefer é absolvido por dois votos a um: 2 x 1 da acusação de Pedofilia e Cárcere Privado.


Por dois votos a um, o ex-deputado Luiz Afonso Sefer foi absolvido da acusação de pedofilia e cárcere privado. O relator da ação, desembargador João Maroja, e o desembargador Raimundo Holanda, votaram pela absolvição de Sefer. Convocado pelo TJE para atuar no julgamento, o juiz Altemar Silva votou a favor da condenação. O julgamento aconteceu na manhã de hoje (6), no Tribunal de Justiça do Estado do Pará. O médico Luiz Sefer era deputado pelo DEM em 2009 quando foi acusado por uma menor de estupro, cárcere privado, violência física, entre outros crimes.
Para se livrar da condenação, Luiz Sefer contratou o advogado Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, para atuar em sua defesa junto com o advogado paraense Osvaldo Serrão. A defesa alegou falta de provas, o que foi levado em consideração pelos juízes para absolver Sefer. Mas, para Clea Carro, representante da ONG Sociedade de Defesa dos Direitos Sexuais da Amazônia, que atuou como testemunha de acusação, os desembargadores não levaram em conta os resultos dos exames feitos na menor. A defesa afirma que irá recorrer da sentença.
O CASO
Em 2005, aos nove anos, uma menina teria sido levada de Mocajuba, por um outro médico, para morar na casa do então deputado Luiz Sefer, em Belém. Segundo denunciou o Ministério Público, a garota ficou sofrendo sucessivas violências sexuais na casa do médico durante quatro anos. Além do pai, segundo a acusação, o filho também abusava sexualmente da menina, que vive atualmente em programa de proteção de testemunhas.
O caso ganhou dimensão nacional em 2009, quando a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI da Pedofilia) do Senado Federal veio a Belém e incluiu o caso nas investigações. No mesmo período, o Legislativo local também instaurou uma CPI para investigar crimes de pedofilia. Acuado, Sefer preferiu renunciar ao mandato de deputado a ser cassado por comissão processante instaurada na Assembleia Legislativa.
Em junho de 2010, a juíza da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém, Graça Alfaia, condenou Sefer e decretou a sua imediata prisão. Mas ele fugiu de Belém e seu advogado impetrou habeas corpus, concedido duas semanas após a condenação pela desembargadora Vânia Bitar.
Fonte: DOL, com informações do Diário do Pará

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