Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos
anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso. Durante dois
dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente
ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde
(CNTS), que tramita na Corte desde 2004.
Último ministro a se manifestar, o presidente do STF, Cezar
Peluso, votou contrariamente à interrupção da gravidez. O outro voto
contrário foi o do ministro Ricardo Lewandowski. Para Peluso, não se
pode impor pena capital ao feto anencefálico, "reduzindo-o à condição de
lixo".
Segundo o ministro, o feto, portador de anencefalia ou não,
tem vida e, por isso, a interrupção da gestação pode ser considerada
crime nesses casos. "É possível imaginar o ponderável risco que, se
julgada procedente essa ação, mulheres entrem a pleitear igual
tratamento jurídico na hipótese de outras anomalias".
Os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim
Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes e
Celso de Mello se posicionaram a favor da ação. O ministro Antonio Dias
Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral
da União (AGU) posicionou-se favorável à interrupção. Por isso, dos 11
ministros da Corte, somente dez participaram do julgamento.
Os sete ministros favoráveis acompanharam a tese do
relator, Marco Aurélio Mello. Ele considerou que a mulher que optar pelo
fim da gestação de anencéfalo (malformação do tubo neural, do cérebro)
poderá fazê-lo sem ser tipificado como aborto ilegal. Atualmente, a
legislação permite o aborto somente em caso de estupro ou de risco à
saúde da grávida. Fora dessas situações, a mulher que interromper a
gravidez pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de
um a quatro anos. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a
ordens judiciais para interromper esse tipo de gestação.
Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello tentaram
acrescentar ainda a condição de que, para fazer o aborto, a mulher
precisaria de dois laudos médicos distintos que comprovassem a
anencefalia do feto. Mas, essa condicionante foi recusada pelo plenário.
Durante a declaração do resultado, Maria Angélica de
Oliveira, que acompanhava o julgamento, se manifestou contra a decisão
com gritos e ofensas aos ministros. "Não respeito toga manchada de
sangue", disse. Ela declarou ser integrante de um movimento espírita. No
entanto, representantes da Federação Espírita Brasileira negaram a
autoridade da mulher para falar em nome da entidade.
Durante os dois dias, religiosos contrários à legalização
do aborto de anencéfalos fizeram uma vigília e orações pela não
aprovação da medida. No fim da tarde de hoje, após o resultado, um grupo
de feministas comemorou a decisão da Suprema Corte na Praça dos Três
Poderes.
A anencefalia é uma má-formação fetal congênita e
irreversível, conhecida como"ausência de cérebro", que leva à morte da
criança poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, segundo a CNTS, a
morte do feto é registrada ainda no útero. O Código Penal só permite o
aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a
gravidez for resultado de estupro. No primeiro caso, o médico não
precisa de autorização judicial.
Fonte: Jurisite
Nenhum comentário:
Postar um comentário